| 10 maio, 2026 - 07:52

CNJ e associações repudiam charge da Folha de S.Paulo com lápide sobre magistrados

 

As manifestações de indignação fizeram referência a morte da juíza Mariana Francisco Ferreira, do TJ/RS, que faleceu na última semana, aos 34 anos.

O CNJ, a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgaram notas públicas de repúdio contra charge publicada pela Folha de S.Paulo neste sábado, 9, que utilizou a imagem de uma lápide para criticar a remuneração da magistratura.

As manifestações de indignação fizeram referência a morte da juíza Mariana Francisco Ferreira, do TJ/RS, que faleceu na última semana, aos 34 anos, em decorrência de procedimento médico relacionado ao desejo de ser mãe.

Em nota oficial, o presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que a liberdade de imprensa e o direito à crítica são fundamentos da ordem democrática, mas ressaltou que tais prerrogativas não afastam a necessidade de prudência, responsabilidade e consciência ética, especialmente em contexto de luto.

O Conselho também declarou que a “contínua deslegitimação da magistratura” compromete estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana.

A Ajufe afirmou que a charge adotou escolha editorial “grave e insensível” ao recorrer à imagem de uma lápide para criticar a magistratura. Segundo a entidade, a publicação banalizou a morte e ignorou o contexto de luto vivido pela categoria.

A associação destacou ainda que a magistratura brasileira havia sido “atravessada pela perda” da juíza Mariana Francisco Ferreira e considerou ofensiva a utilização de símbolos fúnebres para ridicularizar a categoria às vésperas do Dia das Mães.

Já a AMB declarou que a publicação transformou a magistratura em alvo de “escárnio” e afirmou que a liberdade de imprensa exige responsabilidade quanto aos efeitos produzidos no debate público.

A entidade também afirmou que, embora a crítica institucional seja legítima, o debate público não pode perder a dimensão humana, especialmente diante de circunstâncias consideradas trágicas.

Nas manifestações, as entidades reiteraram solidariedade à família da magistrada e defenderam a preservação do respeito institucional e da dignidade humana no exercício da crítica jornalística.

Confira na íntegra:

“O Conselho Nacional de Justiça manifesta profundo pesar pelo falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira e presta condolências aos seus familiares, amigos e colegas neste momento de sofrimento e recolhimento.

Diante das recentes manifestações públicas, o CNJ reitera seu compromisso inabalável com a liberdade de imprensa, com a livre circulação de ideias e com o direito à crítica, fundamentos indissociáveis da ordem democrática. Tais prerrogativas, entretanto, não dispensam prudência, responsabilidade e consciência ética, sobretudo quando o debate ocorre sob o impacto da perda humana e do luto.

Em meio à consternação causada pela partida precoce de uma jovem integrante do Poder Judiciário, certas reações revelaram menos apreço pela crítica institucional legítima e mais inclinação à lógica da desmoralização contínua das instituições judiciais, por vezes reduzidas à ironia fácil, à hostilidade difusa e à negação de sua dimensão humana.

A fiscalização crítica das instituições republicanas é não apenas legítima, mas necessária. Outra coisa, porém, é a transformação sistemática da divergência em desqualificação e do debate público em ambiente de agressividade permanente.

Quando o discurso público abandona a medida, a sobriedade e a consciência dos limites civilizatórios, instala-se um processo corrosivo que empobrece a convivência democrática e enfraquece a confiança social nas instituições. A contínua deslegitimação da magistratura não atinge apenas juízes individualmente considerados; compromete uma das estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana.

Magistrados não estão acima da crítica, nem podem estar apartados do controle social. Nada obstante, tampouco devem ser submetidos a uma cultura permanente de aversão e desprestígio institucional. A autonomia do Poder Judiciário depende, entre outros fatores, da preservação de condições mínimas de respeito público, indispensáveis para que a função jurisdicional seja exercida com independência e serenidade, livre de pressões externas incompatíveis com o Estado de Direito.

Cultivar civilidade e empatia em momentos de luto não significa restringir o debate público. Significa reconhecer que a solidez de uma democracia também se revela na capacidade de preservar a humanidade mesmo em contextos de discordância. Uma sociedade que naturaliza a supressão simbólica da dignidade fragiliza, ao mesmo tempo, os próprios fundamentos éticos da Justiça e da vida republicana para todas cidadãs e cidadãos.

Brasília, 09 de maio de 2026.

Luiz Edson Fachin

Fonte: Migalhas


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