
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a proibição da criação, implantação ou pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias não autorizadas expressamente pela tese fixada pela Corte no Tema 966 da repercussão geral, que trata do chamado “teto dos penduricalhos”.
A decisão foi proferida após notícias sobre suposto descumprimento das restrições estabelecidas pelo Supremo em março deste ano.
No despacho, Dino afirmou que estão “absolutamente vedados” pagamentos de parcelas criadas após o julgamento do STF que não estejam previstas na tese fixada pela Corte. O ministro também advertiu que o descumprimento poderá acarretar responsabilização penal, civil e administrativa de gestores e ordenadores de despesa.
A determinação alcança tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas da União, Estados e municípios.
O ministro também reforçou a obrigação de divulgação mensal dos valores recebidos por membros dessas instituições, com indicação detalhada das rubricas remuneratórias.
“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.”
Em março de 2025, o STF fixou, por unanimidade, limite de 35% acima do teto constitucional para o pagamento de verbas compensatórias no serviço público, com redução gradual de cinco pontos percentuais a cada cinco anos até atingir o subteto integral.
Na ocasião, a Corte também vedou benefícios instituídos por atos administrativos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificações por localidade, além de proibir a conversão dessas vantagens em pecúnia sem autorização expressa.
Após a publicação do despacho, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes editaram manifestações equivalentes, aderindo ao entendimento firmado por Dino.
Processo: Rcl 88.319
Fonte: Migalhas