| 1 maio, 2026 - 08:05

TSE mantém cassação de deputada por uso de verba pública em harmonização facial

 

A parlamentar utilizou R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, quando era candidata, para custear um procedimento estético, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 30, a cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes, conhecida como Silvia Waiãpi (PL-AP), por utilizar recursos públicos de campanha para pagar procedimento de harmonização facial nas eleições de 2022. O caso foi denunciado pela então coordenadora de campanha da parlamentar.

O pedido de cassação foi apresentado pelo Ministério Público (MP) Eleitoral à Justiça Eleitoral do Amapá. O mandato da deputada já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/AP), mas ela recorreu ao TSE.

Segundo o MP Eleitoral, a parlamentar utilizou R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), quando era candidata, para custear um procedimento estético, o que é proibido pela legislação eleitoral. Ela foi cassada por “irregularidades graves na arrecadação ou nos gastos de campanha”.

O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que os fatos foram devidamente comprovados e que a conduta da parlamentar “ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas”. O caso estava em julgamento no plenário virtual, mas foi para o plenário físico após pedido do ministro Nunes Marques.

Na sessão desta quinta, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que os gastos irregulares foram comprovados por documentos e testemunhas, o que representa “grave violação à moralidade e à transparência” nas despesas de campanha.

Ele ressaltou ainda que a deputada falsificou nota fiscal para burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral. “O montante desviado não pode ser considerado irrelevante, quando estamos diante de ilegalidade qualificada e má-fé”, apontou o vice-PGE.

Com a decisão do TSE, os votos recebidos pela parlamentar serão anulados. Com isso haverá recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, para que a vaga seja redistribuída. O TSE determinou a comunicação imediata ao presidente do TRE/AP para que a medida seja cumprida.

Fonte: InfoMoney


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