| 28 abril, 2026 - 21:13

Devedores contumazes: Receita começa a notificar empresas que são alvos de nova lei

 

Entre as penalidades previstas para quem foi enquadrado como devedor contumaz está a previsão de suspender o CNPJ — o que acarreta na paralisação das atividades da empresa.

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal começou a notificar nesta terça-feira, 28, as empresas que podem ser caracterizadas como devedoras contumazes. Segundo informações do órgão, 13 fabricantes de cigarro que juntos somam uma dívida superior a R$ 25 bilhões estão sendo alvos dos primeiros pedidos de enquadramento.

O órgão afirma que das empresas que estão sendo notificadas nesta terça-feira, sete já estão com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) inapto por omissão de obrigações. “A escolha desse setor para o início das notificações se deve à enorme contaminação desse mercado por devedores contumazes, com enfraquecimento da função inibidora do consumo pela tributação”, diz em nota.

A possibilidade dessa notificação surgiu após a sanção da Lei Complementar nº 225 e sua regulamentação em março. Segundo a norma, o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos que estejam em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do prazo de doze meses, a depender do caso. A regra vale para dívidas tributárias a partir de R$ 15 milhões, correspondentes a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço.

Entre as penalidades previstas para quem foi enquadrado como devedor contumaz está a previsão de suspender o CNPJ — o que acarreta na paralisação das atividades da empresa. Além disso, há o impedimento da entrada em recuperação judicial ou o seu prosseguimento, e a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais e transações tributárias. Caso a empresa já esteja em processo de reestruturação, a norma prevê que a PGFN pode entrar com um pedido de falência.

Em nota, a Receita Federal ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.

Fonte: Estadão


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