
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a limitar o número de pedidos de aposentadoria, pensões e BPC (Benefício por Incapacidade) por segurados ou seus representantes quando a solicitação for para o mesmo tipo de benefício.
A regra não se aplica aos pedidos de revisão nem aos benefícios por incapacidade.
A instrução normativa 203, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24), determina que não é mais possível fazer múltiplas solicitações para um mesmo benefício enquanto ainda houver prazo para recorrer da resposta dada pelo órgão à solicitação inicial.
Recursos —em geral contra resposta negativa da Previdência— podem ser apresentados em até 30 dias. Na prática, o beneficiário só poderá fazer novo pedido após passado um mês da última resposta do órgão.
A mudança ocorre em meio a um esforço do governo Lula para reduzir a fila de análises, que em março chegou a 2,8 milhões de segurados, e levou à demissão do ex-presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e à nomeação de Ana Cristina Viana Silveira como nova presidente do instituto.
Segundo o instituto, enquanto houver prazo para recurso, a Previdência irá considerar como DER (Data de Entrada do Requerimento) a data do pedido original já feito. “A medida procura aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados”, diz.
O INSS afirma ter identificado um desequilíbrio estrutural na fila, com um volume crescente de requerimentos duplicados. Dados internos mostram que, do total de pedidos, 41,41% são reapresentados entre o primeiro dia e o 30º após a conclusão do primeiro processo.
Fonte: Folha de S.Paulo