| 24 abril, 2026 - 16:04

Exposição de corpo de falecida em redes sociais gera indenização ao filho

 

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juízo entendeu que não houve comprovação de que o vídeo tenha sido gravado no IML.

Foto: Reprodução

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a indenizar um homem por ter publicado nas redes sociais um vídeo do corpo de sua mãe que estava no Instituto Médico Legal. A decisão, por maioria de votos, fixou reparação por danos morais em R$ 50 mil.

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juízo entendeu que não houve comprovação de que o vídeo tenha sido gravado no IML. No entanto, o relator designado, desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que as testemunhas confirmaram o local da filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo. Ele reforçou que a divulgação configura ofensa à imagem e à intimidade e é passível de indenização pelo abalo moral causado ao requerente, tanto pela visualização do corpo naquelas condições quanto pela propagação nas redes sociais.

“Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita à distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância”, salientou o relator.

Fonte: Conjur


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: