O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou nesta 5ª feira (9.jan.2020) 1 memorando com sugestões ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a implementação do juiz de garantias no Judiciário brasileiro, como estabelece a Lei Anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro.
No documento (eis a íntegra), a PGR (Procuradoria Geral da República) sugere a não adoção do juiz de garantias em julgamentos em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), bem como a processos com ritos próprios como aqueles dos juizados criminais, Lei Maria da Penha e Tribunal do Júri.
O MPF defende que, caso se entenda que o instituto deva ser aplicado aos juízes especializados, deve haver juízes de garantias especializados (varas de lavagem e sistema financeiro, varas de violência doméstica, tribunais do júri).
O documento foi elaborado pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que atuam nas temáticas Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR).
As sugestões foram feitas com base em uma análise comparativa dos Códigos de Processo Penal do Brasil, Argentina e Chile.
Poder 360