
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o DF a indenizar em R$ 10 mil um policial civil que foi abordado pela Polícia Militar do DF (PMDF) durante uma blitz de trânsito no Paranoá (DF). O caso aconteceu em 5 de janeiro de 2025 e viralizou à época devido à discussão entre os policiais.
No processo, o policial civil alegou que um soldado da PMDF ordenou que ele calasse a boca “de forma grosseira e intimidadora”. Ele conta ainda que foi afastado do trabalho “em razão do abalo emocional decorrente da conduta abusiva dos agentes estatais” e da “humilhação e constrangimento sofridos” ao ter sua imagem exposta.
O DF rebateu afirmando que os policiais militares atuaram “dentro dos limites legais” e que o próprio comportamento do policial civil “teria dado causa à escalada do conflito”.
O juiz de direito substituto Luciano dos Santos Mendes, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, entendeu que “o excesso cometido pelo agente, ainda que no curso de uma atividade ordinária e legítima, desqualifica o ato e gera o dever de indenizar”.
“Quando a conduta estatal expõe o cidadão a situação de humilhação, constrangimento público e abalo emocional de relevância, resta configurado o dano moral passível de reparação”, frisou o magistrado.
Quanto ao posicionamento do DF nos autos, a versão, para o juiz, não afasta a responsabilidade do Estado no caso em questão.
A sentença foi assinada pelo magistrado no último 6 de abril.
Fonte: Metrópoles