| 13 abril, 2026 - 17:28

OAB/RN esclarece impactos do abandono afetivo e orienta sobre reparação

 

Desde outubro de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a considerar abandono afetivo como uma violação de direito e os filhos podem processar o genitor ausente por danos morais.

Foto: Freepik

O abandono afetivo deixa marcas profundas na vida de crianças e adolescentes. Os impactos envolvem prejuízos emocionais, dificuldades de socialização, construção de vínculos e desenvolvimento da autoestima. Em alguns casos, esses efeitos também podem se manifestar de forma física, como alterações no comportamento, sono e até na saúde. Desde outubro de 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a considerar abandono afetivo como uma violação de direito e os filhos podem processar o genitor ausente por danos morais.

De acordo com a OAB/RN, por meio da Comissão de Direito de Famílias e Sucessões, a criança ou adolescente pode ser representado pelo responsável legal no processo ou, em caso de ter atingido a maioridade, tem até os 21 anos para buscar a reparação. O vice-presidente da comissão, André Franco, explica que o pagamento da pensão não exclui a obrigação do cuidado afetivo.

“Quando os pais se limitam à assistência material e não oferecem presença, atenção e vínculo, estão em falta com um dever legal, podendo ser acionados por abandono afetivo. Ele é caracterizado pelos efeitos negativos que a ausência do pai ou da mãe gera, incluindo impactos psicológicos e físicos, muitas vezes comprovados por perícias e acompanhamento profissional”, afirma.

Segundo o advogado, podem ser apresentadas provas como laudos ou relatórios psicológicos, testemunhas de familiares, amigos ou profissionais da escola, registros de ausência em momentos importantes, como aniversários ou consultas médicas, além de mensagens que demonstrem a inexistência de vínculo afetivo.

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, como dignidade, respeito e convivência familiar. No mesmo sentido, o ECA determina que é obrigação dos pais garantir, com prioridade, o desenvolvimento pleno e saudável, sendo dever a garantia de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores.


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