
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que um ex-síndico de condomínio em Campo Grande terá que prestar contas do período em que administrou o local, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2020. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso do ex-gestor e manteve a obrigação já determinada em primeira instância.
O condomínio entrou na Justiça porque não recebeu uma explicação clara sobre como o dinheiro foi usado durante a gestão. O juiz já havia determinado que o ex-síndico apresentasse essas informações, e ele tentou reverter a decisão alegando que não tinha mais os documentos e que parte deles estaria com a administração atual.
O relator do caso, o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, foi direto ao ponto: prestar contas não é opcional, é parte do cargo de síndico. Segundo ele, nessa fase do processo, o que importa é apenas saber se existe a obrigação, e isso não está em discussão. Existe.
A tentativa de escapar da responsabilidade também não convenceu. O magistrado destacou que o ex-síndico não pode usar a falta de documentos como desculpa, principalmente se isso aconteceu por falha dele mesmo na organização dos registros. Em resumo, não dá para alegar desorganização para fugir da obrigação.
Outro ponto reforçado pela decisão é que não basta dizer que entregou papéis de forma informal. A prestação de contas precisa ser organizada, clara e completa, justamente para permitir que os moradores fiscalizem o que foi feito com o dinheiro do condomínio.
Com informações do TJMS