
A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou o bloqueio judicial de R$ 95.760 na conta de uma operadora de plano de saúde, na meta de garantir o custeio de seis meses de tratamento multidisciplinar, para paciente menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A determinação se deu em razão do descumprimento reiterado de obrigação de fazer imposta à empresa, que alega disponibilidade de rede credenciada e inexistência de negativa de atendimento.
A decisão, desta forma, negou o recurso, com pedido de efeito suspensivo, e destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a abusividade da negativa de cobertura de sessões de terapias especializadas para o tratamento de TEA, independente de previsão estrita no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
“Compete ao profissional de saúde assistente e não à operadora, a escolha da metodologia terapêutica mais adequada ao paciente, sendo vedada a exclusão de cobertura de tratamento para doença prevista no contrato”, reforça o relator, desembargador Cornélio Alves.
Conforme a decisão, o bloqueio judicial de valores é uma medida legítima e proporcional para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer, sobretudo quando demonstrado o descumprimento reiterado da decisão liminar pela operadora e reforça que o risco ao resultado útil do processo e o perigo de dano à saúde do menor prevalece sobre o alegado prejuízo financeiro da operadora.
Fonte: TJRN