| 9 abril, 2026 - 09:23

Justiça anula cargos comissionados e manda Prefeitura de Mossoró nomear concursados

 

A juíza apontou desproporção na estrutura da Procuradoria Municipal, com número elevado de comissionados em comparação aos servidores efetivos.

Foto: Allan Phablo (SECOM/PMM)

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a anulação de cargos comissionados na área jurídica da Prefeitura de Mossoró e garantiu a nomeação de candidatos aprovados em concurso público. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca e foi proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias.

A sentença atende a uma ação movida por candidatos aprovados no concurso da Procuradoria do Município, que alegaram ter sido preteridos pela administração municipal. Segundo os autores, mesmo com o certame vigente, o Município de Mossoró passou a nomear profissionais para cargos comissionados com atribuições semelhantes às do cargo efetivo de analista jurídico.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que os cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico I, criados por lei municipal em 2025, possuem natureza técnica e permanente, o que exige provimento por concurso público. A decisão destaca que a Constituição Federal permite cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, e não para atividades operacionais ou rotineiras.

A juíza também apontou desproporção na estrutura da Procuradoria Municipal, com número elevado de comissionados em comparação aos servidores efetivos, o que reforçou o entendimento de irregularidade.

Com base nisso, foi declarada a inconstitucionalidade, de forma incidental, da lei que criou os cargos no âmbito da Procuradoria. A decisão determina a exoneração dos ocupantes dessas funções e a convocação dos candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação no concurso.

O prazo estabelecido para cumprimento é de 60 dias úteis. A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Para a Justiça, a prática adotada pela administração configurou preterição indevida, convertendo a expectativa dos aprovados em direito à nomeação, entendimento alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Processo: 0805242-09.2025.8.20.5106


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