| 6 abril, 2026 - 08:41

Hospital indenizará em R$ 100 mil grávida que perdeu gêmeos após erro médico

 

Apesar de manter a condenação, o colegiado entendeu que o valor fixado em 1ª instância, de R$ 160 mil, deveria ser reduzido para R$ 100 mil.

Foto: Divulgação

Gestante que perdeu os filhos gêmeos após erro médico no atendimento será indenizada em R$ 100 mil por danos morais. Para a 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, houve falha grave na assistência prestada durante a gestação.

A gestante relatou que, em maio de 2021, durante gravidez gemelar, procurou atendimento após perda de líquido amniótico. Apesar de exames indicarem risco e sinais de infecção, recebeu alta hospitalar sem prescrição de antibióticos.

Dias depois, apresentou piora do quadro e foi atendida em outro hospital, onde um dos fetos nasceu e morreu minutos após o parto. O segundo também não resistiu após interrupção da gestação por risco à saúde materna.

A Fundação hospital, responsável pelo atendimento, alegou inexistência de falha médica e pediu a reforma da sentença ou a redução da indenização.

Ao analisar o caso, o desembargador Mauricio Fiorito destacou que o laudo pericial evidenciou condutas inadequadas no acompanhamento da gestação de alto risco.

Segundo o perito, “o manejo clínico poderia ter sido mais adequado, com intervenções preventivas mais rigorosas que talvez aumentassem as chances de prolongamento da gestação”.

Também ficou demonstrado que a alta hospitalar foi indevida diante do quadro clínico. Conforme apontado na perícia, “a alta hospitalar foi inadequada e expôs a mãe e os fetos a riscos desnecessários”.

Para o relator, houve falha na prestação do serviço de saúde e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

“Assim, restou comprovado que o tratamento médico não foi adequado, assim, caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde, patente a responsabilidade do réu. Desse modo, configurado o nexo de causalidade entre a ação e os danos, encontra-se presente o dever de indenizar, restando verificar o montante da indenização.”

Apesar de manter a condenação, o colegiado entendeu que o valor fixado em 1ª instância, de R$ 160 mil, deveria ser reduzido para R$ 100 mil.

Processo: 1027113-80.2022.8.26.0602

Fonte: Migalhas


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