
A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão que negou a uma mulher acesso ao perfil do filho falecido em rede social, por entender que isso violaria a intimidade do usuário.
O relator, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, destacou que não há lei específica sobre herança digital no Brasil. Segundo ele, esses bens podem ter valor econômico, mas também envolvem direitos da personalidade, como dados privados.
Assim, conteúdos como e-mails e fotos não integram automaticamente a herança e permanecem protegidos, mesmo após a morte. O magistrado também observou que a própria rede social permite ao usuário definir, em vida, o destino da conta, o que não ocorreu no caso.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1006962-76.2023.8.26.0176
Com informações do TJSP