
A 5ª Vara Criminal de Natal condenou um homem por injúria qualificada contra uma vizinha de 69 anos após discussão envolvendo crianças. Segundo a sentença do juiz Guilherme Newton do Monte, o réu a ofendeu com termos depreciativos relacionados à idade.
O caso ocorreu em janeiro do ano passado, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, após a idosa pedir que o filho do acusado brincasse em outro local. O réu negou as expressões específicas, mas admitiu ter ofendido a vítima. Ela relatou ter sido chamada de “velha safada”, versão confirmada por uma testemunha.
Testemunhas de defesa negaram as ofensas, mas o juiz considerou seus depoimentos com cautela por serem familiares do réu. Já os relatos da vítima e da testemunha foram considerados coerentes.
O magistrado concluiu que houve ofensa à dignidade com agravante de discriminação por idade. A pena foi fixada em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por pagamento de um salário-mínimo a entidade pública ou beneficente.
Com informações do TJRN