
A 2ª Câmara Cível do TJRN voltou a debater a controvérsia se ainda há a obrigatoriedade de manutenção do tratamento, para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, em clínica onde já houve vínculo terapêutico prescrito, mas que optou pelo descredenciamento de um plano de saúde.
Os desembargadores definiram que o descredenciamento da clínica é juridicamente possível, porém não pode acarretar prejuízo ao consumidor, devendo a operadora garantir tratamento adequado e continuidade terapêutica, em conformidade com a Lei nº 12.764/2012 e a RN nº 539/2022 da ANS.
Segundo a decisão, está demonstrada a existência de vínculo terapêutico consolidado e risco de regressão clínica com a mudança abrupta de equipe, sendo legítima a manutenção do tratamento na clínica descredenciada, limitada ao valor da tabela da operadora, uma vez disponibilizada rede credenciada alternativa.
“A negativa de continuidade do tratamento caracteriza recusa indevida e gera dano moral, sendo devida a indenização”, reforça a relatora, desembargadora Berenice Capuxú.
Contudo, segundo o julgamento, o valor fixado na sentença (R$ 10 mil) mostra-se excessivo diante das cláusulas da Corte potiguar, impondo-se a redução para R$ 5 mil, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: TJRN