| 25 março, 2026 - 16:33

Justiça determina que RN nomeie aprovados e realize novo concurso para a Polícia Civil

 

A sentença, do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.

Foto: Divulgação/Sesed

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A sentença, do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.

Na ação, o MPRN apontou um déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos, diante de 3.798 cargos vagos, que equivale a 73,75% das vagas previstas em lei.

Foram aprovados no concurso 2.036 candidatos, resultando na nomeação de 593 servidores em duas turmas de formação. Mesmo assim, de acordo com a ação, ainda restava grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional.

Consta na sentença que, durante o processo, foi concedida tutela de urgência determinando a nomeação de 155 candidatos aprovados em todas as etapas do concurso. O Estado informou posteriormente o cumprimento parcial da medida, com a nomeação de 153 candidatos. Na sentença, o juízo confirmou essa decisão, tornando definitiva a obrigação de nomear todos os aprovados nas cinco fases do certame.

O magistrado destacou que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ressaltou ainda que a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público quando o número de vagas ultrapassa um quinto dos cargos da carreira.

Além disso, o juiz também observou que dados apresentados pelo próprio Estado do RN indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos. Esse cenário, de acordo com o magistrado, é considerado incompatível com o princípio da eficiência administrativa.

“A comparação com os demais estados da Região Nordeste, feita pelo próprio órgão estadual, consigne-se, demonstra que a média regional de preenchimento é de 56,3%, percentual que, por si só, já é insatisfatório, mas que supera em mais de vinte pontos percentuais o resultado do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE”, pontuou na sentença.

O magistrado também afastou eventual alegação de interferência do Judiciário em políticas públicas, destacando que a decisão não cria novas obrigações, mas apenas determina o cumprimento de deveres já previstos em lei e assumidos pelo próprio Estado em seu planejamento orçamentário.

Além das nomeações, o magistrado determinou que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, nova turma do Curso de Formação Profissional, destinada ao aproveitamento dos candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso. Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado. O objetivo é garantir que, até o final de 2027, o efetivo ativo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, meta já estabelecida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024) e que seria correspondente a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.

Fonte: TJRN


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