| 21 março, 2026 - 08:29

Vítima pode abrir mão de indenização por danos morais mesmo com pedido do MP

 

A conclusão é da 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou um recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal em um caso de violência doméstica contra a mulher.

A manifestação expressa de desinteresse da vítima pela indenização por danos morais afasta a obrigação de reparação mínima, ainda que o Ministério Público tenha feito esse pedido em juízo.

A conclusão é da 6º Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou um recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal em um caso de violência doméstica contra a mulher.

O réu foi condenado à pena de 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto com fixação de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 500, apesar do desinteresse da vítima expresso em juízo.

A possibilidade da indenização está prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou a condenação, por causa da falta de interesse da vítima. Essa posição foi mantida pelo STJ.

Relator do recurso especial, o ministro Carlos Brandão destacou que a 3ª Seção do STJ tem tese vinculante indicando que a prova do dano moral é dispensável nos casos de violência contra a mulher.

Ainda assim, trata-se de verba de natureza cível e disponível. Quando o MP faz o pedido da indenização, atua como substituto processual, pleiteando esse direito em nome alheio. Isso faz com que o desinteresse da vítima afete a pretensão.

“Demonstrando a vítima seu desinteresse a percepção de qualquer valor indenizatório, deve prevalecer sua manifestação em detrimento da postulação ministerial, que — nesse ponto — não é o titular da pretensão”, disse o relator.

“Tal conclusão, ao fim e ao cabo, legitima a opção da vítima que, até por motivos de foro íntimo, pode não se sentir confortável na percepção de quantias reparatórias de seu sofrimento”, acrescentou.

REsp 2.225.085

Fonte: Conjur


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