| 11 março, 2026 - 22:15

Supremo Tribunal Federal anula leis que proibiam linguagem neutra em escolas

 

O relator da matéria, ministro Flávio Dino, lembrou que o STF tem reiteradamente reconhecido a inconstitucionalidade de legislação estadual ou municipal em casos semelhantes.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade de normas do Amazonas e do município de Navegantes (SC) que proibiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino. A decisão foi tomada no julgamento de ações propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

Essas decisões se somam a várias anteriores em que o STF anulou leis municipais ou estaduais que proibiam a linguagem neutra em escolas. Isso ocorreu, por exemplo, com normas do estado de Santa Catarina e de municípios de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.644 foi proposta contra a Lei 6.463/2023 do Amazonas e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.159 questionou a Lei 3.579/2021 de Navegantes. As entidades alegaram que as normas interferiam em conteúdos pedagógicos e afrontavam garantias constitucionais relacionadas à igualdade e à liberdade no ambiente escolar.

No voto que conduziu o julgamento, o relator da matéria, ministro Flávio Dino, lembrou que o STF tem reiteradamente reconhecido a inconstitucionalidade de legislação estadual ou municipal em casos semelhantes. Ele explicou que a Constituição Federal atribui privativamente à União a tarefa de estabelecer as bases estruturantes do ensino no país. Segundo ele, esse papel já foi exercido com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com a definição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que fixam parâmetros obrigatórios para os currículos da educação básica.

De acordo com o relator, leis estaduais ou municipais não podem criar proibições relativas a conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas, pois essas matérias integram o núcleo das diretrizes educacionais nacionais. Ao vedar a abordagem de temas relacionados a gênero no contexto escolar, as normas impugnadas ultrapassaram os limites da atuação legislativa local.
Inúmeros precedentes

Em seu voto, o ministro citou inúmeros precedentes em que a corte reconheceu direitos das pessoas LGBT+ e vedou comportamentos discriminatórios.

Fonte: Conjur


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