
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização por danos morais ao agricultor Rafael Schemmer, 34 anos, exposto pela ex-companheira durante um “chá revelação de traição” que viralizou nas redes sociais.
Rafael pedia para ser indenizado em R$ 100 mil, além da retirada do conteúdo na internet. O homem havia entrado com um processo contra a ex, Natália Knak, 27 anos, e a tia dela, apontada como a pessoa que filmou o evento que reuniu cerca de 25 familiares e amigos.
As duas negaram responsabilidade pela repercussão do vídeo. Elas argumentaram que a filmagem ocorreu em um ambiente privado, sem intenção de divulgação em massa. A ex-companheira argumentou que o “chá revelação” aconteceu por estar vulnerável emocionalmente.
Natália, por sua vez, exigiu também R$ 150 mil por danos morais. Ela alegou sofrimento decorrente de sucessivas traições e risco à própria saúde, enquanto a tia requereu R$ 10 mil, sustentando ter sido indevidamente incluída no processo.
O juiz reconheceu sobrinha e tia como responsáveis pela gravação e compartilhamento inicial do vídeo. Apesar disso, João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, entendeu que a conduta “não poderia ser examinada isoladamente, mas dentro do contexto da traição confessada pelo autor”.
O magistrado julgou improcedente tanto a indenização ao homem quanto para a mulher. A decisão destacou que Rafael deu entrevistas e participou da repercussão pública do caso, enfraquecendo a alegação de “abalo sério à personalidade”.
Sentença ainda cabe recurso.
Fonte: Uol