| 27 fevereiro, 2026 - 21:04

Tribunais e mais de 40 municípios participam de evento sobre as novas regras de precatórios

 

O convênio garante o débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), baseado no estoque de precatórios em tramitação.

Mais de 40 municípios potiguares, governo e representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) participaram nesta sexta-feira (27) de apresentação dos novos procedimentos de pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte.

O convênio garante o débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), baseado no estoque de precatórios em tramitação no TRT-RN, no TJRN, no TRF5, percentual calculado com base na receita corrente líquida de cada ente público.

O evento, realizado na sede do TRT-RN, marcou a assinatura de um convênio cujo objetivo é estabelecer o fluxo operacional para a quitação dessas dívidas, adequando as gestões municipais às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

A Emenda Constitucional 136/2025 determina um limite orçamentário de cada um desses entes, como prefeituras e Estado, que podem disponibilizar para o pagamento desses precatórios e de forma proporcional a cada Justiça, Federal, Trabalhista ou Estadual.

Os membros do Comitê Gestor de Precatórios do Estado fixaram o percentual de rateio da dívida, observando a proporção do débito perante cada Tribunal, conforme art. 100, parágrafo 23, da Constituição Federal, cujos depósitos mensais serão realizados na conta judicial.

Na abertura do evento, o presidente do TRT-RN, desembargador Eduardo Serrano da Rocha, afirmou que as mudanças realizadas pela emenda constitucional “representam um compromisso institucional com a racionalidade fiscal, com a segurança jurídica e, sobretudo, com respeito às instituições judiciais e aos cidadãos que delas são destinatários”.

O presidente afirmou que a efetividade da decisão judicial não se encerra com a sentença, mas se concretiza quando essa decisão é cumprida. “No caso das condenações aos entes públicos, o pagamento dos precatórios exige equilíbrio entre o dever de pagar e a realidade financeira da administração e esse equilíbrio que buscamos assegurar como a assinatura de débito automático”, reforçou ele.

O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, integrante do Comitê de Precatório e representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, afirmou que esse convênio “é um marco importante porque é a primeira vez que é realizado unindo todos os integrantes desse processo, com o fim de resolver o problema de dívidas, que é o que mais importa, sem comprometer as finanças dos entes públicos federativos que integrarão este convênio”.

Também integrante do Comitê de Precatórios e representando o Tribunal de Justiça do Estado, o juiz Diogo Cabral ressaltou a possibilidade das pessoas poderem receber de forma mais rápida seus créditos de precatórios porque os convênios de débitos automáticos geram uma programação de quitação. “Então se gerar uma previsibilidade, uma segurança, um clima de tranquilidade para que esses recursos sejam disponibilizados aos Tribunais, com isso os tribunais podem iniciar esses pagamentos o quanto antes possível”, afirmou o juiz.

Representante do TRT-RN no Comitê Estadual de Precatórios, o juiz Higor Sanches explicou aos prefeitos as alterações ocorridas com a Emenda Constitucional nº 136/2025, que ainda geram muitas dúvidas para os administradores, e depois respondeu, junto com os outros integrantes do Comitês, os questionamentos feito pelos presentes no evento.

O atual presidente da Federação dos Municípios, Babá Pereira ressaltou a importância do movimento municipalista nacional para as alterações constitucionais na forma de pagamento de precatório, colocando um teto nesse tipo de despesa, “sabendo da importância também dos fornecedores estarem recebendo esses precatórios e agora de uma forma que os municípios possam pagar”.

Fonte: TRT21


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