O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou na 4ª feira (11.fev.2026), por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão do CNJ foi tomada após o magistrado conceder prisão domiciliar a um líder regional do PCC (Primeiro Comando da Capital), sem exigir comprovação médica.
O caso foi em abril de 2020, durante plantão judicial no feriado de Tiradentes. Na ocasião, Divoncir autorizou que Gerson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, saísse do regime fechado, com base em alegações de problemas de saúde relacionados à pandemia de covid-19. Não havia laudo médico nos autos que justificasse a medida.
Com a aposentadoria compulsória, Divoncir Schreiner Maran perde o cargo, mas mantém o direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Palermo cumpria pena em presídio de segurança máxima em Mato Grosso do Sul. O habeas corpus tinha 208 páginas e foi examinado por Divoncir Schreiner Maran em cerca de 40 minutos. Para o conselho, o tempo foi insuficiente para avaliação adequada do caso. A decisão determinava o uso de tornozeleira eletrônica. O detento, no entanto, fugiu cerca de 8 horas depois de deixar a unidade prisional.