
Foi sancionada no Rio Grande do Norte uma lei que garante aos profissionais de Educação Física que atuam como personal trainers o livre acesso às academias e estabelecimentos similares onde acompanham seus alunos. A entrada é assegurada nos horários de treino de clientes regularmente matriculados.
A norma permite a cobrança de taxa de acesso por parte das academias, desde que o valor não ultrapasse o equivalente a uma mensalidade básica praticada no local. Para ingressar na academia, o profissional deve apresentar identificação com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e comprovar a contratação pelo aluno.
O texto legal também proíbe a criação de cobranças adicionais ou o aumento das mensalidades em razão da presença do personal trainer. Além disso, determina que os estabelecimentos informem, em local visível, o direito do aluno de ser acompanhado por um profissional de sua livre escolha.
No estabelecimento, o profissional deve apresentar identificação com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e comprovar a contratação pelo aluno.
O texto legal também proíbe a criação de cobranças adicionais ou o aumento das mensalidades em razão da presença do personal trainer. Além disso, determina que os estabelecimentos informem, em local visível, o direito do aluno de ser acompanhado por um profissional de sua livre escolha.