| 6 fevereiro, 2026 - 09:34

Justiça do Rio de Janeiro decreta prisão de advogada argentina que imitou “macaco”

 

A pedido do MP/RJ, o magistrado já havia determinado medidas cautelares, como a proibição de Agostina deixar o país, a retenção do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica.

Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro/RJ aceitou a denúncia do MP/RJ e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora Agostina Paez por ofensas racistas praticadas, no dia 14 de janeiro último, contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, zona sul da capital. O juiz que atua na 37ª vara Criminal do Rio entendeu que a conduta foi reiterada e suficientemente grave para justificar a medida extrema.

Antes da decretação da prisão, a pedido do MP/RJ, o magistrado já havia determinado medidas cautelares, como a proibição de Agostina deixar o país, a retenção do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a ação penal, a turista estava com duas amigas em um bar na rua Vinícius de Moraes quando discordou do valor da conta e passou a ofender um funcionário, chamando-o de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.

Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, ela se dirigiu à caixa do estabelecimento e a chamou de “mono”, termo equivalente a macaco em espanhol, além de fazer gestos simulando o animal.

A denúncia aponta que, após sair do bar, Agostina voltou a praticar novas ofensas. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitiu ruídos e fez novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do local.

No documento, a promotoria ressaltou que os relatos das vítimas foram corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos.

Também foi rejeitada a versão apresentada pela denunciada de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, especialmente porque uma das turistas tentou impedir a continuidade das ofensas, o que demonstraria a consciência da reprovabilidade da conduta.

Ao final, o juiz recebeu a denúncia e manteve a prisão preventiva da acusada. O crime de racismo está previsto no art. 2º-A da lei 7.716/89 e prevê pena de prisão de dois a cinco anos.

Após a decisão da Justiça, a advogada divulgou um vídeo nas redes sociais em que se diz “desesperada” e “morta de medo”.

“Tenho medo de que fazer este vídeo me prejudique, que meus direitos sejam ainda mais violados. Não posso falar sobre o que aconteceu; só espero que tudo seja esclarecido e resolvido da maneira correta.”

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas


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