
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, em caráter cautelar, manter a contratação de médicos terceirizados pelo Município do Natal. A decisão foi proferida na terça-feira (3) pelo desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, após recurso apresentado pela Prefeitura.
No pedido, o Município buscava suspender os efeitos de uma sentença anterior que impunha restrições à execução dos contratos firmados para a prestação dos serviços médicos. Ao analisar o caso, o magistrado concedeu tutela de urgência e atribuiu efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura do Natal.
“Em sendo assim, presentes os pressupostos legais, defiro a tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo Município do Natal, mantendo-se a plena vigência e execução dos Contratos Administrativos nº 005/2025 e nº 006/2025, oriundos da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025, afastando-se a eficácia da obrigação de não fazer imposta na sentença, até o julgamento final do recurso por esta egrégia Corte”, escreveu o desembargador na decisão.
Com isso, os Contratos Administrativos nº 005/2025 e nº 006/2025 seguem em plena vigência, sem interrupções na prestação dos serviços.
A sentença suspensa havia sido proferida em novembro de 2025 pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) contra a Prefeitura do Natal e as empresas Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda., responsáveis pela contratação emergencial dos profissionais.
Ao recorrer da decisão, a gestão municipal argumentou que a concessão da tutela cautelar era essencial para evitar prejuízos graves à administração pública e riscos à assistência à saúde da população.
Com a medida, fica garantida a continuidade dos serviços médicos prestados por profissionais terceirizados até o julgamento definitivo do recurso pelo TRT.
Com informações do TRT