| 31 janeiro, 2026 - 18:47

STJ esclarece quando começa a obrigação de pagar taxa de condomínio

 

A decisão do STJ se baseia na natureza propter rem da obrigação condominial, ou seja, no entendimento de que ela acompanha o imóvel, não o ocupante.

Foto: Freepik

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o comprador de um imóvel passa a ser responsável pelo pagamento das taxas de condomínio a partir do momento em que seu nome é registrado na matrícula do imóvel, mesmo que ainda não tenha recebido as chaves ou tomado posse efetiva do imóvel.

O STJ entende que a responsabilidade do comprador começa a partir do registro do imóvel em seu nome. Segundo o Conjur, não importa se o novo proprietário já ocupou o imóvel ou recebeu as chaves; o registro é o que define o início da obrigação financeira.

Essa interpretação visa assegurar clareza e segurança jurídica nas relações condominiais, protegendo o condomínio e os demais condôminos de eventuais inadimplências.

Segundo a decisão do tribunal, a entrega física das chaves não interfere na obrigação do pagamento das taxas condominiais. O dever de pagar está vinculado ao registro da propriedade, independentemente de o imóvel já ter sido ocupado.

Caso haja atraso na entrega das chaves, o comprador pode buscar eventual reparação contra o vendedor ou construtor, mas isso não afasta sua responsabilidade condominial perante o condomínio.

A decisão do STJ se baseia na natureza propter rem da obrigação condominial, ou seja, no entendimento de que ela acompanha o imóvel, não o ocupante. Isto se sustenta por princípios legais de propriedade e responsabilidade patrimonial.

Para facilitar a compreensão, veja a seguir pontos essenciais que fundamentam esse posicionamento do tribunal:

  • O registro define quem é o proprietário legal perante terceiros e o condomínio;
  • A obrigação de pagar taxas condominiais é acessória ao direito de propriedade, independente da posse;
  • A execução de dívidas condominiais pode ser feita contra quem consta como titular na matrícula.

A decisão reforça a importância de atentar para o momento do registro do imóvel, pois a partir dele surgem as obrigações financeiras e legais do comprador. É fundamental conhecer os encargos condominiais antes de finalizar a compra.

Para compradores e vendedores, compreender esse entendimento do STJ é essencial para evitar surpresas e garantir a regularidade nas obrigações junto ao condomínio.

Fonte: TUPI


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