| 29 janeiro, 2026 - 10:09

Justiça condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas durante programa de TV

 

Embora o conteúdo tenha sido veiculado originalmente na televisão, trechos do programa foram posteriormente replicados em plataformas digitais,

Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça Federal condenou o apresentador de televisão José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por falas consideradas discriminatórias e homotransfóbicas feitas durante a exibição do programa “Alerta Nacional”, transmitido em rede nacional no dia 25 de junho de 2021. A ação penal teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a prática e a incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+.

O caso teve início após comentários do apresentador sobre uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que buscava valorizar a diversidade das famílias brasileiras, incluindo aquelas formadas por casais homoafetivos.

Ao criticar a iniciativa, Sikêra Jr. utilizou expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, além de generalizar e associar falsamente a homossexualidade a práticas criminosas, como pedofilia e abuso infantil. As falas também retrataram a população LGBTQIA+ como um desvio moral e uma ameaça à família e à sociedade.

Embora o conteúdo tenha sido veiculado originalmente na televisão, trechos do programa foram posteriormente replicados em plataformas digitais, o que, de acordo com a acusação, ampliou significativamente o alcance do discurso.

Para o MPF, as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, configurando discriminação contra um grupo social específico e vulnerável. Com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), esse tipo de conduta é equiparado ao crime de racismo.

A ação contou ainda com a atuação de duas entidades como assistentes de acusação: a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, que apoiaram a iniciativa do MPF.

Na defesa, os advogados do apresentador sustentaram que o discurso teria sido direcionado exclusivamente à rede de fast-food e à agência de publicidade responsável pela campanha, e não à comunidade LGBTQIA+. Alegaram também que Sikêra Jr. agiu no exercício regular da liberdade de expressão, sem intenção de discriminar ou incitar preconceito.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça Federal.

Na sentença, o juiz destacou que a análise do vídeo completo e de sua transcrição demonstra que as falas ultrapassaram uma crítica pontual à campanha publicitária. Segundo o magistrado, as declarações atingiram diretamente a dignidade de um grupo social vulnerável, retratando-o como uma ameaça moral à sociedade, em um discurso com conteúdo claramente homotransfóbico e diversas manifestações preconceituosas.

Diante disso, a Justiça concluiu estarem presentes os elementos necessários para a caracterização do crime denunciado e condenou o apresentador a 3 anos e 6 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos.

A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, e por prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições que atuam na proteção da comunidade LGBTQIA+.

A defesa do apresentador ainda pode recorrer da decisão, segundo o MPF.

Fonte: O Globo


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