| 28 janeiro, 2026 - 09:42

TRE-RN mantém cassação de prefeito e vice de Itaú por abuso de poder eleitoral

 

O relator do caso, juiz Daniel Maia, destacou a ocorrência de abuso de poder e a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral ao longo do pleito.

Paulo Fernandes (vice) e André Junior (prefeito) / Foto: Reprodução/Redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira (27), a cassação dos mandatos do prefeito de Itaú, André Júnior, e do vice-prefeito, Paulinho de Enoque. Por decisão unânime, a Corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a perda imediata dos cargos, em razão de irregularidades consideradas graves durante o processo eleitoral.

O relator do caso, juiz Daniel Maia, destacou a ocorrência de abuso de poder e a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral ao longo do pleito, o que fundamentou a medida extrema. Com a unanimidade do julgamento, a decisão torna-se definitiva no âmbito estadual e deverá ser cumprida nos próximos dias.

Com a confirmação da cassação, André Júnior e Paulinho de Enoque deverão se afastar imediatamente das funções. A Câmara Municipal de Itaú será oficialmente notificada pelo TRE-RN e assumirá, de forma provisória, a administração do município, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à população.

O presidente da Câmara Municipal ficará responsável por conduzir a gestão municipal até a realização de uma eleição suplementar, que será convocada pela Justiça Eleitoral para a escolha dos novos representantes do Executivo local.

A defesa do prefeito e do vice informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, na tentativa de obter uma liminar que suspenda o afastamento.

O TRE-RN reforçou que a decisão de cassação é definitiva no estado e deve ser cumprida integralmente até eventual manifestação do TSE.


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