
O ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski recebeu autorização da CEP (Comissão de Ética Pública da Presidência) para retornar à advocacia sem a tradicional quarentena de 6 meses para ex-integrantes do alto escalão do governo federal. A decisão foi tomada na 3ª feira (27.jan.2026), depois da consulta feita pelo próprio ex-ministro, que saiu do cargo no início deste mês por “razões de caráter pessoal e familiar”.
Há, no entanto, restrições válidas por 6 meses. Entre as limitações impostas pela CEP estão a proibição de defender interesses privados junto ao Ministério da Justiça e seus órgãos vinculados. O ex-ministro também não poderá atuar em processos que envolvam informações estratégicas obtidas durante sua gestão, nem representar interesses privados em matérias sob competência da pasta, especialmente perante secretarias, PF (Polícia Federal) e PRF (Polícia Rodoviária Federal).
Após deixar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Lewandoswki retomou o seu registro profissional na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Agora, sua situação no Cadastro Nacional dos Advogados consta como “regular”.
A determinação da Comissão visa impedir o uso de informações privilegiadas ou influência indevida em benefício de interesses privados após a saída de cargos estratégicos no governo federal. Lewandowski está igualmente impedido de atuar perante órgãos colegiados vinculados ao Ministério ou em processos no Cade e na ANPD relacionados a informações privilegiadas.
Eis a nota da CEP:
“Conforme determina a Lei 12.813, de maio de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski fez consulta à Comissão de Ética da Presidência (CEP) a respeito de eventual exercício da advocacia, assim que pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em conformidade com a legislação vigente, a CEP autorizou a atuação de Lewandowski como advogado, ressalvadas as hipóteses elencadas no Art. 6º da Lei 12.813, de 2013. Assim, pelo período de seis meses, estão fixadas as seguintes vedações, segundo a decisão: ‘a) intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesses privados perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, seus órgãos e entidades vinculadas; b) atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos cujo mérito envolva matérias, informações estratégicas ou políticas públicas de conhecimento qualificado e privilegiado adquirido no exercício do cargo; c) patrocinar, assessorar ou intermediar interesses privados em matérias específicas de competência do MJSP, especialmente perante suas secretarias nacionais, polícias federal e rodoviária federal, em áreas temáticas definidas; d) atuar perante órgãos colegiados vinculados ao MJSP; e) atuar, em processos judiciais ou administrativos, perante o CADE e a ANPD, ou que tenham origem em atos ou investigações por eles conduzidas, quando relacionados a informações ou políticas de conhecimento privilegiado’”.
Fonte: Poder360