| 27 janeiro, 2026 - 14:52

Ministro Gilmar Mendes determina que Santa Catarina explique vedação de cotas

 

A norma catarinense foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e veda cotas raciais tanto em universidades públicas quanto em instituições privadas.

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a adoção de providências preliminares em ação ajuizada contra a lei 19.722/26 do Estado de Santa Catarina, que veda a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos estaduais.

A ação foi proposta pelo PSOL, pela UNE – União Nacional dos Estudantes e pela entidade Educafro – Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, com pedido de concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da norma estadual.

Antes de apreciar o pedido liminar, o relator determinou que o PSOL, partido político com representação no Congresso Nacional, regularize sua representação processual no prazo de 48 horas, uma vez que a procuração juntada aos autos foi outorgada apenas pela UNE.

Diante da informação de que processos seletivos estariam em andamento e poderiam ser afetados pela lei impugnada, o ministro requisitou, também no prazo de 48 horas, informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina e ao governador do Estado, nos termos do art. 10 da lei 9.868/99.

Na mesma decisão, Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) sobre o estágio atual do processo seletivo “Concurso Vestibular 2026-1”, regido pelos editais 5/25 e 6/25.

Por fim, o relator determinou a intimação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República para que se manifestem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelos autores da ação, também no prazo de 48 horas.

A norma catarinense foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e veda cotas raciais tanto em universidades públicas quanto em instituições privadas que recebam recursos do poder público estadual.

O texto estabelece multa de R$ 100 mil por edital que descumprir a proibição. Em caso de reincidência, prevê ainda o bloqueio de repasses estaduais às instituições consideradas infratoras.

A medida alcança, por exemplo, estudantes da Udesc, instituições vinculadas ao sistema Acafe e faculdades privadas atendidas por programas como o “Universidade Gratuita” e o Fumdesc.

A lei permite reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio e critérios baseados exclusivamente na renda.

Além dos partidos, o Ministério da Igualdade Racial, representado pela ministra Anielle Franco, também acionou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, para discutir possíveis providências jurídicas diante da nova legislação, com o objetivo de buscar o restabelecimento de garantias constitucionais e da ordem democrática.

Fonte: Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: