
O descredenciamento de um hospital da rede do plano de saúde exige comunicação prévia aos beneficiários e a substituição por estabelecimento de padrão equivalente. A ausência desses requisitos viola as normas regulatórias e caracteriza prática abusiva.
Com essa fundamentação, a juíza Andrea de Abreu, da 10ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para determinar que um plano de saúde restabeleça o atendimento de uma consumidora no Hospital Albert Einstein. A decisão fixou multa diária de até R$ 100 mil em caso de descumprimento, garantindo a cobertura de todas as unidades de pronto-socorro da instituição.
A beneficiária, que usava os serviços do hospital para tratamento contínuo, foi surpreendida com a exclusão da instituição da rede credenciada, sem qualquer aviso prévio. Ao questionar o plano, a paciente não recebeu a indicação de outro prestador com a mesma qualidade técnica e localização, o que gerou risco concreto à sua saúde.
O litígio foi motivado pela urgência do caso. A defesa da autora argumentou que a conduta da operadora afrontou a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé. Sustentou ainda que a alteração unilateral da rede, sem oferecer alternativa compatível em qualidade e capacidade de atendimento, é ilegal.
Ao deferir a tutela de urgência, a magistrada acolheu a tese de abusividade da conduta da operadora. A magistrada ressaltou que a supressão de um hospital de referência sem a devida contrapartida prejudica o consumidor e justifica a manutenção forçada do vínculo para aquele caso específico.
“Em análise de cognição sumária aos autos, observo que o descredenciamento sem a disponibilização de nova entidade hospitalar com o mesmo padrão, mostra-se abusivo, motivo pelo qual antecipo os efeitos da tutela determinando às rés que autorizem a continuidade de atendimento e tratamento da requerente junto ao Hospital Israelita Albert Einstein”, afirmou a juíza na decisão.
Fonte: Conjur