| 23 dezembro, 2019 - 07:32

Maternidade é condenada a pagar indenização por troca de bebês

 

Os bebês teriam sido trocados na maternidade em março de 1984

Mãe e filha que descobriram ausência de vínculo biológico entre elas serão indenizadas, no valor de R$ 20 mil, cada, por maternidade que trocou bebês. Erro foi descoberto após 26 anos. Decisão é da 3ª câmara Civil do TJ/SC. 

t
Reprodução

Os bebês teriam sido trocados na maternidade em março de 1984, porém o erro só teria sido descoberto em 2010, quando mãe e filha realizaram exame de DNA que constatou a ausência de vínculo biológico entre elas. Já a maternidade alegou que não existia comprovação de que as crianças foram trocadas, uma vez que vários fatores poderiam explicar o fato das autoras não possuírem vinculo biológico como, por exemplo, uma adoção “à brasileira”. 

O juízo de 1º grau condenou a maternidade a pagar R$ 30 mil, por danos morais, a cada autora. Em apelação, o relator, desembargador Saul Steil, entendeu que a culpabilidade está comprovada, pois “tal situação decorreu única e exclusivamente em razão de negligência na prestação de serviços pela maternidade, uma vez que, conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada”.

Contudo, o magistrado diminuiu o valor determinado em 1º grau. Segundo o relator, a insituição, que não possui fins lucrativos, enfrenta má situação financeira e, por conta disso, “o valor da indenização deve compensar o abalo sofrido pelas vítimas, sem impossibilitar o funcionamento da instituição que presta assistência médica a toda a região”

Assim, diminuiu o valor da indenização para R$ 20 mil. Seu voto foi seguido, unanimemente, pelos demais desembargadores.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: