| 24 janeiro, 2026 - 08:50

Herdeira em situação de rua pode morar em imóvel de inventário, decide magistrado

 

A autora da ação está em situação de rua com duas filhas menores, depois de ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro.

Foto: Freepik

O Poder Judiciário deve adotar medidas de proteção processual para garantir que a partilha dos bens respeite a dignidade e os direitos fundamentais da mulher. Com esse fundamento, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, autorizou uma mulher em situação de hipervulnerabilidade a voltar a residir em um dos imóveis deixados por seus pais que estão em processo de inventário. A decisão reconheceu a aplicação da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o julgamento com perspectiva de gênero, mesmo no âmbito de inventários judiciais.

A autora da ação está em situação de rua com duas filhas menores, depois de ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro. Ao tentar morar no imóvel do espólio dos pais, foi impedida pela irmã, que também é herdeira e atual ocupante de parte do terreno. Esta alegou que as casas estão no mesmo terreno e que a autorização a prejudicaria, pois o acesso à sua residência se dá por meio da área do imóvel objeto do pedido.

Na decisão, o juiz destacou que a autora é a única herdeira sem acesso à posse do bem, e que a negativa de moradia está em um contexto de violência familiar, muitas vezes invisível, incluindo psicológica, emocional e patrimonial, condutas que, de acordo com seu entendimento, se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha.

Ele reconheceu que a disputa sucessória, nesse caso, está marcada por assimetrias de poder e relações patriarcais que historicamente prejudicam mulheres em situação de vulnerabilidade. “Esse tipo de violência, conforme pontuei, pode ser praticado por outros membros da família, como irmãos, tios e primos, especialmente durante disputas relacionadas à partilha de bens em inventários judiciais.”

O juiz ressaltou que práticas como essas devem ser analisadas pelo juízo sucessório com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Em um dos trechos da sentença, ele alertou que o uso indevido de medidas protetivas, como alegar a existência de ordens judiciais para afastar herdeiras, não pode servir para burlar o direito constitucional à herança.

“A tentativa de utilização de medida protetiva como forma justa, válida e eficaz, para burlar a garantia constitucional, jamais poderá prevalecer”, afirmou, reforçando que esse direito é cláusula pétrea e que não pode ser restringido nem por leis infraconstitucionais.

Fonte: Conjur


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