| 22 janeiro, 2026 - 08:52

Justiça determina que Parnamirim realize colonoscopia com biópsia em idosa

 

Segundo os autos, a paciente apresenta quadro de diarreia recorrente, e a demora na realização do exame pode comprometer o diagnóstico.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Parnamirim realize, no prazo de até dez dias, um exame de colonoscopia com biópsia em uma paciente idosa usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, no âmbito de uma ação de obrigação de fazer ajuizada após negativa administrativa para a realização do procedimento pela rede municipal de saúde.

Segundo os autos, a paciente apresenta quadro de diarreia recorrente, e a demora na realização do exame pode comprometer o diagnóstico e o início de tratamento adequado. O laudo médico apontou risco de agravamento do quadro clínico, especialmente em razão da idade da paciente.

Na decisão, a juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard ressaltou que, em demandas de saúde, a análise da urgência deve considerar as consequências concretas da espera prolongada, sob pena de violação ao direito fundamental à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal.

A magistrada também levou em conta a hipossuficiência financeira da paciente e a comprovação de negativa administrativa, determinando que o Município providencie o exame no prazo fixado, sob pena de bloqueio de verbas públicas suficientes para custear o procedimento, em caso de descumprimento.

A decisão tem força de mandado judicial, concedeu justiça gratuita à autora e reconheceu a prioridade de tramitação do processo, por se tratar de pessoa idosa.

Fonte: TJRN




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