O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça do Trabalho a condenação do Estado do Rio Grande do Norte por práticas de assédio moral organizacional de uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a gravidade das condutas denunciadas e determinou medidas para prevenir novas ocorrências, além de fixar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-RN após investigação que revelou um ambiente de trabalho degradado, marcado por humilhações, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de função, inclusive para realização de tarefas pessoais da então chefe de gabinete. Também foram constatadas práticas de controle da vida privada, como monitoramento de redes sociais e restrição de idas ao banheiro.
A procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá alerta para os efeitos nocivos da prática de assédio no ambiente laboral: “O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso é importante que empresas e órgãos públicos estimulem ações concretas de combate ao assédio”.
Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. A decisão do magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, inclusive por meios digitais, e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores da SEAD.
Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: MPT-RN