
Eles já foram ponto de encontro, palco de conversas “urgentes”, “a cobrar” e de lamentos pelo fim da ficha, com despedidas apressadas. Agora, entram oficialmente para a história.
A partir deste mês de janeiro, os orelhões começam a ser retirados das cidades brasileiras, marcando o fim definitivo de um símbolo urbano que atravessou gerações.
O adeus não é apenas cultural. É, também, jurídico e regulatório.
A retirada dos telefones públicos decorre da mudança no regime jurídico da telefonia fixa.
Antes, o serviço era prestado em regime de concessão, como serviço público essencial, o que impunha às operadoras obrigações de universalização – entre elas, a manutenção de telefones públicos mesmo em locais sem viabilidade econômica.
Com a migração para o regime privado de autorizações, a prestação passou a seguir a lógica de mercado, sem a exigência de manter estruturas consideradas obsoletas.
A transição foi viabilizada pela lei 13.879/19, que alterou a lei geral de telecomunicações (lei 9.472/97) e permitiu às operadoras adaptarem seus contratos antes do prazo final das concessões (2025).
Com isso, encerraram-se obrigações típicas do regime público, entre elas a manutenção dos orelhões, que integravam o STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado desde a privatização da Telebras, em 1998.
Atualmente, cinco empresas respondem pelos aparelhos: Vivo, Algar, Oi, Claro e Sercomtel.
Segundo dados da Anatel, cerca de 32 mil orelhões permanecem ativos no território nacional. O Estado de São Paulo concentra a maioria, ao menos 27.989 aparelhos.
A remoção será gradual. Em um primeiro momento, serão retiradas carcaças e aparelhos desativados. Os orelhões só permanecerão, temporariamente, em locais sem cobertura de telefonia móvel.
Como contrapartida, a Anatel determinou que os recursos antes vinculados à telefonia fixa sejam redirecionados para investimentos em infraestrutura de dados e telefonia móvel.
Fonte: Migalhas