| 18 janeiro, 2026 - 08:52

Cartilha da OAB/RN orienta pais e escolas sobre inclusão, tecnologia e combate ao bullying

 

Disponível gratuitamente em formato digital no site da OAB/RN (www.oabrn.org.br/pagina/cartilhas), o material dá continuidade ao primeiro volume, lançado em 2022.

Imagem: Unicef/ONU

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da Comissão de Relações de Consumo, lançou o segundo volume da Cartilha Volta às Aulas. A publicação reúne orientações essenciais para pais, responsáveis e para a comunidade escolar sobre direitos e deveres relacionados à educação inclusiva, ao uso de tecnologias em sala de aula, à proteção de dados pessoais de estudantes, bem como à prevenção e ao enfrentamento do bullying e do cyberbullying.

“São temas atuais, sensíveis e diretamente ligados à dignidade, à segurança e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes. A cartilha tem o objetivo de assegurar informação de qualidade e promover o cumprimento da legislação, lembrando que a educação também se insere no campo das relações de consumo”, afirma o presidente da Comissão de Relações de Consumo, Cyrus Benavides.

Disponível gratuitamente em formato digital no site da OAB/RN (www.oabrn.org.br/pagina/cartilhas), o material dá continuidade ao primeiro volume, lançado em 2022, que abordou questões como matrículas, listas de material escolar, aquisição de uniformes e livros didáticos. Nesta nova edição, o foco está na inclusão educacional, nos direitos dos alunos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou altas habilidades, nos deveres das instituições de ensino e na aplicação da legislação federal, estadual e municipal ao contexto escolar contemporâneo.

“Este é um período especialmente sensível para pais e responsáveis, que precisam de informações claras e confiáveis para garantir os direitos de seus filhos. A atuação da OAB/RN, por meio dessa cartilha, reafirma o compromisso institucional da Ordem com a cidadania e com a defesa da sociedade”, destaca Bárbara Paloma, presidente em exercício da Seccional Potiguar.

A publicação esclarece que a educação inclusiva é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e que as escolas, públicas ou privadas, são obrigadas a oferecer adaptações razoáveis e, quando necessário, profissional de apoio escolar, sem a cobrança de taxas adicionais. O material também detalha a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no ambiente escolar, com orientações sobre o uso de imagem, informações pessoais e registros acadêmicos dos alunos, além de abordar os limites legais e pedagógicos do uso de tecnologias e da internet por crianças e adolescentes.}

Fonte: OAB/RN


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