
As atuais regras de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que deveriam ter sido reformadas pelo Congresso Nacional até o final de 2025, tiveram sua validade prorrogada até o dia 1º de março de 2026. A decisão foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069. O plenário da Corte também se manifestará a respeito.
A ação foi proposta pelo governo de Alagoas, que questionou os critérios estabelecidos na Lei Complementar 143/2013, com regras a serem aplicadas a partir de 2016. Em junho de 2023, o Supremo decidiu que trechos da lei eram inconstitucionais, assim como trechos da Lei Complementar 62/1989.
No entanto, para evitar um vácuo jurídico, estabeleceu que as regras então em vigor fossem aplicadas até 31 de dezembro de 2025, ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria.
O Congresso, porém, não aprovou nova lei para o FPE. Assim, com o término do prazo, Alagoas pediu uma decisão provisória. De acordo com o STF, a União também apresentou petição com pedido de esclarecimento, e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal manifestou-se pela extensão do prazo.
O STF informou que, na avaliação de Fachin, a falta de critérios para a distribuição dos recursos do FPE pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos Estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, “o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”.
O FPE é uma obrigação constitucional que assegura, segundo Fachin, a autonomia dos entes federados e a redução das desigualdades regionais e sociais. Essa última, lembrou o ministro, foi um dos motivos que levou a Corte a invalidar as novas regras de distribuição do fundo.
Fonte: Valor Online