O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) efetuem o pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) referente ao exercício de 2025 aos servidores da administração direta estadual, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, até o último dia do mês de dezembro.
A decisão foi proferida pelo juiz Jussier Barbalho Campos, durante o plantão judiciário, no âmbito de Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp-RN).
Na ação, o sindicato sustenta que o anúncio de pagamento parcelado do 13º salário, com quitação total prevista apenas para janeiro de 2026, viola dispositivos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do RN e da Lei Complementar Estadual nº 122/1994, que estabelece que a gratificação natalina deve ser paga no mês de dezembro.
O juiz também destacou o perigo de dano, considerando a proximidade do fim do exercício financeiro e a natureza alimentar do 13º salário. Para o magistrado, o atraso no pagamento pode causar prejuízos de difícil reparação aos servidores e suas famílias, especialmente em período de maiores despesas.
Foi determinada a intimação pessoal da governadora do Estado e do presidente do Ipern, com advertência de que o eventual descumprimento da ordem judicial poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa e outras sanções legais.
A decisão tem efeito imediato, embora o processo ainda siga para análise do mérito.