| 22 dezembro, 2025 - 12:58

MPRN recomenda convocação de professores aprovados em concurso para a rede estadual

 

O MPRN destaca, no entanto, que a justiça brasileira considera irregular manter contratações temporárias quando existem candidatos aprovados em concurso vigente para os mesmos cargos.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para que o Estado realize a convocação de candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer. A medida visa garantir o direito à educação e a manutenção do padrão de qualidade no ensino público estadual.

A recomendação tem como base o acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao concurso regido pelo Edital 01/2024. Este concurso oferece 729 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista de educação. O resultado final da seleção foi publicado oficialmente no dia 16 de setembro de 2025.

O documento aponta que o Estado ficou sem um concurso válido para esses cargos entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Durante esse período, o MPRN identificou que profissionais foram contratados de forma temporária para ocupar vagas que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos, a fim de garantir que os estudantes não fossem prejudicados com a ausência de professores em sala de aula.

O MPRN destaca, no entanto, que a justiça brasileira considera irregular manter contratações temporárias quando existem candidatos aprovados em concurso vigente para os mesmos cargos. Essa prática pode ferir o direito dos aprovados de serem chamados para trabalhar, especialmente quando há vagas disponíveis.

O MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação realize um levantamento de quantos professores temporários estão ocupando vagas efetivas atualmente. Após esse levantamento, o Estado deve nomear os aprovados no concurso de 2024 em quantidade suficiente para substituir esses profissionais.

A intenção é que os novos professores e especialistas sejam integrados à rede estadual antes do dia 23 de fevereiro de 2026, data prevista para o início das aulas. A substituição antecipada permite que as escolas planejem suas atividades sem prejudicar o aprendizado dos alunos.

A recomendação esclarece que a reposição de vagas por meio de concurso público é permitida pela lei mesmo quando o governo está acima dos limites de gastos com pessoal. Dessa forma, as restrições financeiras da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação dos novos servidores para as vagas abertas.

A Secretaria de Educação tem o prazo total de 40 dias para informar ao MPRN se irá cumprir as orientações apresentadas. Caso as medidas não sejam adotadas, o órgão poderá tomar outras providências extrajudiciais ou entrar com ações na Justiça para garantir as nomeações.

Fonte: MPRN


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