| 21 dezembro, 2025 - 09:54

Ministério Público do RN atua em regime de plantão durante recesso forense

 

O cidadão que precisar do MPRN para casos urgentes durante o recesso (20/12 a 6/1) poderá entrar em contato pelo aplicativo de mensagem Whatsapp no seguinte número: (84) 99972-5298.

Foto: MPRN/Divulgação

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) funcionará em regime de plantão até o dia 6 de janeiro de 2026. A medida acompanha o recesso forense do Poder Judiciário, garantindo o atendimento a medidas urgentes em todo o Estado.

Nesse período, o expediente administrativo e as atividades regulares das Promotorias de Justiça estarão suspensos, mas a instituição manterá escalas de membros e servidores para atender demandas que não podem aguardar o retorno das atividades normais, como pedidos de liberdade, medidas protetivas de urgência, busca e apreensão, internações de saúde emergenciais e outras situações previstas na legislação.

Atendimento

O cidadão que precisar do MPRN para casos urgentes durante o recesso (20/12 a 6/1) poderá entrar em contato pelo aplicativo de mensagem Whatsapp no seguinte número: (84) 99972-5298.

Escalas

As escalas de plantão, divididas por regiões e por instância (1º e 2º graus), com os respectivos contatos telefônicos, estarão acessíveis na seção “Escala de Plantão”.

Prazos Processuais

Conforme o Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. Durante este intervalo (de 7 a 20 de janeiro), embora o expediente interno do MPRN e do Tribunal de Justiça retorne ao normal, não haverá realização de audiências nem sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais.

Denúncias

Para denúncias de crimes ou irregularidades que não se enquadrem no regime de urgência do plantão, a Ouvidoria do MPRN continua recebendo manifestações por meio do formulário eletrônico no site oficial, que serão processadas a partir do retorno do expediente regular.

O MPRN reforça seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, mantendo-se vigilante mesmo durante o período de recesso.

Fonte: MPRN


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