As atividades judiciárias dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 21ª Região estão suspensas para o recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.
A atividade jurisdicional durante o recesso será exercida mediante plantão. No período, ficam suspensos os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Os serviços administrativos considerados essenciais continuarão funcionando, a exemplo dos serviços de TIC; segurança e portaria; orçamento, finanças e contabilidade; além da manutenção e limpeza predial; licitações e contratos; folha de pagamento de pessoal; ordenamento de despesa; assessoria jurídica e o protocolo.
Para o plantão da 1ª Instância – (84) 99981-5770 / 2ª Instância – (84) 99983-0496.
Fonte: TRT21