
A Terceira Turma do STJ condenou a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por reportagens que o vincularam às agressões contra profissionais de enfermagem em 2020, em Brasília.
O colegiado entendeu que a emissora extrapolou o dever de informar, atribuindo ao parlamentar conduta ilícita não comprovada, violando deveres de cuidado e veracidade e afrontando seus direitos de personalidade.
Gayer recorreu após o TJGO considerar verossímil a informação, com base em indícios de sua presença no local. No STJ, argumentou que nem estava no local durante as agressões e pediu indenização e proibição da veiculação das matérias.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a liberdade de imprensa não é absoluta e deve respeitar deveres de pertinência, cuidado e veracidade, preservando direitos como honra e imagem. Segundo ela, a TV Globo falhou em observar esses deveres, divulgando conjecturas pejorativas sobre Gayer em contexto de ânimos exaltados, apesar do acordo do SindEnfermeiro/DF confirmar que ele não teve relação com as agressões.
- REsp 2230995