
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu três decisões no intervalo de 24 horas para suspender o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), da Câmara Municipal de Natal. A intervenção judicial visa assegurar o cumprimento dos requisitos formais e regimentais exigidos para a continuidade do processo.
A primeira decisão foi proferida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão da sessão de julgamento marcada para o dia de hoje. O magistrado considerou que a convocação para a sessão não respeitou o prazo mínimo previsto no regimento da Câmara Municipal de Natal, configurando descumprimento das ordens anteriores do TJRN. O juiz destacou que a notificação para o julgamento foi entregue com apenas 24 horas de antecedência, o que não atende aos requisitos legais de convocação.
A decisão também determinou que a presidência da Câmara fosse intimada com urgência, com a possibilidade de aplicação de sanções caso houvesse nova desobediência à ordem judicial.
Horas depois, o desembargador Dilermando Mota reiterou a suspensão da sessão e reforçou a necessidade de observar integralmente os requisitos formais estabelecidos para o julgamento. Para o desembargador, a aceleração do processo sem a devida observância dos trâmites legais poderia comprometer a regularidade do procedimento, gerando “risco de prejuízo irreversível”. Assim, ele determinou a suspensão de qualquer nova votação até que todos os requisitos legais fossem plenamente cumpridos.
O Decreto-Lei nº 201/67, que regula os processos de cassação de prefeitos e vereadores, estabelece que o processo de cassação deve ser concluído dentro de 90 dias, contados a partir de sua instauração. Caso esse prazo expire sem que o julgamento tenha sido realizado, o processo poderá ser automaticamente arquivado, sem prejuízo de que uma nova denúncia seja apresentada, caso surjam novos fatos ou provas.
Vale ressaltar que, em situações em que dois prazos coincidem, deve ser aplicado o prazo mais benéfico ao réu, visando garantir o devido processo legal e a ampla defesa.