| 10 novembro, 2025 - 05:57

TJRN abre inscrições de acordos diretos para credores de precatórios do Município de Natal

 

Para esta edição, estão disponíveis R$ 35 milhões, depositados em conta especial destinada ao pagamento desses acordos.

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) publicou o Edital de Acordo Direto nº 02/2025 – DP/TJRN, que abre novo período para credores de precatórios do Município de Natal manifestarem interesse em participar de acordos diretos. O prazo para inscrição vai de 10 a 21 de novembro de 2025, e as solicitações devem ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).

O objetivo é viabilizar o pagamento antecipado de precatórios, respeitando a ordem cronológica de liquidação, durante a vigência do regime especial. Os acordos permitem que os beneficiários recebam seus créditos com deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório.

Podem participar do procedimento credores com precatórios regularmente inscritos perante o TJRN, tendo como ente devedor o Município de Natal. Para esta edição, estão disponíveis R$ 35 milhões, depositados em conta especial destinada ao pagamento desses acordos.

O prazo do edital é improrrogável e a manifestação de interesse deve ser feita pelo advogado habilitado nos autos do precatório. Após o encerramento das inscrições, o TJRN divulgará em seu site a lista dos credores que manifestaram interesse, bem como a relação dos precatórios contemplados, até o limite dos recursos disponíveis.

A publicação reforça que a simples manifestação de interesse não garante o pagamento imediato do crédito, constituindo mera expectativa condicionada à disponibilidade financeira e às regras do edital. Credores não contemplados continuarão na posição original da lista cronológica do Município de Natal.

O edital é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, e pela procuradora-geral do Município de Natal, Celina Maria Lins Lobo, conforme as disposições da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Portaria TJRN nº 865/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 189/2020.

Fonte: TJRN


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