| 8 novembro, 2025 - 07:31

Presidente do TJ-MA derruba decisão de juiz e autoriza show de Maiara e Maraisa

 

A suspensão do show foi inicialmente determinada pelo Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire, em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

Imagem: Reprodução/Gabi de Morais/Instagram

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) autorizou a realização do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa, previsto para este sábado (8), em Governador Nunes Freire, durante as comemorações do aniversário de 31 anos da cidade.

O evento, contratado por inexigibilidade de licitação, terá custo de R$ 654 mil, incluindo despesas com palco, iluminação, som, recepção, hospedagem, abastecimento de veículos e equipe de apoio.

A decisão, proferida pelo presidente do TJ-MA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspende os efeitos da liminar, assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, da 1ª Vara de Maracaçumé, que havia determinado o cancelamento do evento por supostas irregularidades no processo de contratação.

A suspensão do show foi inicialmente determinada pelo Juízo da Comarca de Governador Nunes Freire, em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. O atraso no pagamento das férias dos servidores municipais havia motivado a suspensão do show.

O município recorreu da decisão ao TJ-MA alegando grave lesão à ordem e à economia públicas, destacando que o evento é parte das festividades de aniversário da cidade e que sua realização movimentaria o comércio, os serviços e o turismo local. A prefeitura também afirmou que não há atrasos salariais ou retenção de verbas, e que os recursos para o show estão disponíveis em caixa.

Ao analisar o pedido, o desembargador Froz Sobrinho reconheceu que a liminar interferia na autonomia administrativa do município e que decisões judiciais precárias não devem inviabilizar políticas públicas legitimamente planejadas. Ele ressaltou que a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação, com orçamento previsto, e que festividades culturais são obrigação constitucional dos entes públicos.

A decisão citou precedentes do próprio TJ-MA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a independência do Poder Executivo na promoção de eventos culturais, desde que não haja indícios claros de irregularidades. O magistrado destacou que a medida suspensiva não analisa o mérito da ação, mas visa evitar prejuízos à ordem pública e à gestão municipal.

A suspensão da liminar vigorará até o trânsito em julgado da ação principal. A decisão foi publicada no dia 7 de novembro e já está em vigor, permitindo que o show ocorra conforme o cronograma original.

Na última quarta-feira (5), o juiz Bruno Chaves de Oliveira acatou pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e suspendeu a realização do show de Maiara e Maraisa, apontando grave lesão ao erário e desrespeito à moralidade administrativa.

O MP-MA afirmou que os servidores ainda não tinham recebido as férias referentes aos anos de 2023 e 2024, além de outras vantagens funcionais. Também não houve repasse das mensalidades sindicais descontadas em folha ao sindicato.

“Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos. Salários, férias e 13º salário possuem natureza alimentar. São verbas essenciais à garantia da dignidade humana dos servidores e de suas famílias… Não há benefício social que justifique a realização de um show de R$ 654.000,00 quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso”, destacou o juiz Bruno Chaves de Oliveira.

Na decisão, o magistrado destacou que a contratação da atração musical ignora princípios constitucionais e éticos da administração pública.

“É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares — o pagamento de quem trabalha —, opte por despender a vultosa quantia de R$ 654.000,00 em um único evento festivo”, escreveu.

O juiz também ressaltou que a medida liminar era urgente para evitar o dano irreversível ao erário. “A não concessão da medida resultará na realização do show e, consequentemente, na efetivação do pagamento com recursos públicos. Se o gasto for consumado, o dano estará completo, e o eventual ressarcimento será de difícil ou impossível reparação.”

A decisão ainda determinou que o representante legal da dupla Maiara & Maraisa fosse intimado para não realizar o show, sob pena de responder solidariamente pela multa.

O descumprimento da decisão poderia gerar multa diária de R$ 70 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.

Fonte: g1


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