
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de quatro ex-gestores de Angicos por enriquecimento ilícito em um esquema que desviava verba pública para abastecimento de veículos particulares entre 2017 e 2018. Entre os condenados estão o ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros, a ex-secretária de Saúde Nataly da Cunha Felipe de Souza e os ex-secretários de Transporte e Obras Públicas Francisco Ivan de França Dias e Francisco Alex Sandro da Silva, conhecido como “Bão”.
Segundo o MPRN, as investigações apontaram que não havia registros claros nem liquidação das despesas, e os gastos com combustível eram muito acima do esperado. Com base nisso, a Justiça aplicou sanções individualizadas, considerando a gravidade de cada caso.
Francisco Ivan de França Dias, ex-secretário de Transporte e Obras, desviou R$ 6 mil e falsificou notas fiscais. Ele teve os bens adquiridos com os valores desviados perdidos, deverá pagar multa civil equivalente e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
Nataly da Cunha Felipe de Souza, ex-secretária de Saúde, autorizava pagamentos sem liquidação, abastecia veículos particulares, incluindo o seu próprio, e desviou R$ 25 mil. Ela também perdeu os bens, terá multa civil equivalente e suspensão dos direitos políticos por nove anos.
De acordo com as investigações, Francisco Alex Sandro da Silva “Bão” continuou o esquema como fiscal do contrato, abastecendo veículos oficiais e particulares e recebendo valores excedentes em espécie. Ele desviou R$ 26 mil e foi condenado à perda dos bens, multa de R$ 25 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O ex-prefeito Deusdete Gomes de Barros teve participação considerada menor, mas utilizou verba pública para abastecer seu veículo pessoal. As sanções de perda de valores e multa civil dependerão de comprovação em liquidação, e ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
O MPRN informou que, após o trânsito em julgado da decisão, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).