| 20 outubro, 2025 - 15:02

Decisão obriga município a realizar cirurgia reparadora pós-bariátrica em prazo de 60 Dias

 

A subsequente perda de peso resultou em excesso de pele, causando dores e infecções fúngicas, o que tornou a cirurgia reparadora necessária.

Foto: Freepik

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão da 1ª vara de Andradina, que obriga o município a efetuar, em até 60 dias, a cirurgia reparadora pós-bariátrica, especificamente a “dermolipectomia abdominal”, em uma paciente. A sentença original foi proferida pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves.

De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e passou por cirurgia bariátrica por recomendação médica. A subsequente perda de peso resultou em excesso de pele, causando dores e infecções fúngicas, o que tornou a cirurgia reparadora necessária para remover o tecido excedente.

O desembargador Paulo Galizia, relator do recurso, fundamentou sua decisão no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal, que prevê políticas públicas e acesso a tratamentos.

Ele destacou que “a apelada foi submetida à perícia médica realizada pelo Imesc, ocasião em que o perito confirmou a necessidade da realização de cirurgia plástica reparadora, analisando que a autora apresentou relatórios médicos indicando e justificando a necessidade da realização do procedimento denominado ‘dermolipectomia abdominal”.

O desembargador enfatizou que o procedimento não é estético, mas vital para a saúde da paciente. “Desse modo, tem-se que a cirurgia perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência, motivo pelo qual a prestação positiva do Estado necessita ser ágil, por dever constitucional”, complementou.

Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Processo: 1008059-82.2023.8.26.0024

Fonte: Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: