| 20 outubro, 2025 - 10:35

Venha Ver: MPRN recomenda providências para eleição suplementar do Conselho Tutelar

 

A Recomendação salienta que o não atendimento ensejará a propositura da competente ação civil pública, buscando alcançar os objetivos pretendidos.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a adoção de uma série de providências para garantir a regularidade da eleição suplementar do Conselho Tutelar da cidade de Venha Ver. A medida é direcionada à gestão municipal e ao conselho de direitos da criança e do adolescente do município.

Entre as medidas orientadas está a designação de um ou mais servidores por parte da Prefeitura para acompanhar a realização de todo o processo. Além disso, foi solicitada a designação de um Procurador ou Assessor Jurídico para a prestação de assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A assessoria é vital para o apoio técnico no lançamento do edital e na fase recursal das candidaturas.

A Promotoria de Justiça recomendou ainda o fornecimento de veículos e espaços físicos adequados. Estes recursos devem ser definidos pelo CMDCA para a votação e a apuração dos resultados. O município deve auxiliar na ampla divulgação do processo suplementar. Para isso, a Assessoria de Comunicação da prefeitura deve ser mobilizada com prioridade.

Ao CMDCA é recomendada a formação de uma Comissão Especial que será responsável pela organização e pelo gerenciamento de todo o certame suplementar do Conselho tutelar. O CMDCA deve ainda elaborar um calendário de atividades, com a devida urgência na publicação do Edital.

Para a realização da eleição, foi recomendada a busca de apoio técnico e logístico da Justiça Eleitoral. O Conselho deve providenciar a segurança do processo junto à Polícia Militar. A presença de uma equipe nos locais de votação e apuração deve ser garantida.

O Ministério Público fixou o prazo de 5 dias úteis para o atendimento das providências. A Recomendação salienta que o não atendimento ensejará a propositura da competente ação civil pública, buscando alcançar os objetivos pretendidos.

Fonte: MPRN


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