O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) buscando garantir a integridade física e a segurança dos usuários da Ponte Régis Bittencourt, localizada na cidade de Nova Cruz. A ação, movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, tem pedido de tutela antecipada.
A ponte, construída em 1952 na rodovia RN-120 sobre o Rio Curimataú, é o principal acesso à cidade e rota de intenso tráfego. Em um inquérito civil, a Promotoria constatou intenso desgaste da estrutura. Na ação, é solicitado que a Justiça determine ao Estado a apresentação, em 30 dias úteis, de um Plano de Contingência. O MPRN solicita ainda que seja elaborado um Projeto Executivo de recuperação estrutural e a comprovação de dotação orçamentária para a obra. O MP requer que a Justiça determine a contratação urgente de empresa especializada e o início efetivo dos serviços.
Em uma perícia, técnicos do Centro de Apoio Técnico Especializado do MPRN (CATE/RN) atestaram o avançado estado de deterioração. O parecer técnico citou fissuras no alambrado e pavimentação, instalação elétrica exposta e vegetação aflorando. Além disso, notou corrosão avançada em vigas, transversina e lajes da ponte. O sistema de drenagem pluvial também está comprometido.
A ausência de manutenção preventiva e de um sistema eficiente de drenagem são consideradas as principais causas dos danos. Para a Promotoria, as patologias demonstram que a ponte não atende aos critérios de serviço das normas vigentes. Inclusive, a agressividade corrosiva, se não tratada, pode levar à perda da capacidade resistente das peças estruturais, o que pode ocasionar o colapso da estrutura.
O problema é de conhecimento do poder executivo desde 2016, quando o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) confirmou a presença de patologias. O parecer do departamento havia constatado a necessidade de serviços de restauração e adequação.
Em novembro de 2024, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN/RN) visitou o local e em relatório técnico destacou a urgência de reparos estruturais. Posteriormente, em fevereiro de 2025, um novo Parecer Técnico da SIN/RN corroborou a urgência, descrevendo graves patologias. Este parecer recomendou a elaboração de um projeto de recuperação estrutural e monitoramento contínuo.
No entanto, após ser questionado pelo MPRN, o órgão limitou-se a informar que a intervenção estava em fase de levantamento orçamentária. Para a Promotoria, tal morosidade é incompatível com a gravidade do risco. A omissão configura descumprimento do dever legal e constitucional, expondo a coletividade a risco de desastre.
Fonte: MPRN